VÍTIMAS DE ESTUPRO CONDENADAS

 

Aborto e bancada evangélica.
Tende piedade de nós, mulheres.

A Questionadora

 

No último dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 415/2014, que incluía na tabela do SUS o serviço do aborto legal. Não há nesse projeto alteração das situações em que o aborto já é legalmente permitido no Código Penal: risco de vida, estupro e anencefalia fetal.

 

Atualmente, existem apenas 37 hospitais em todo o país onde o serviço de aborto legal está em funcionamento. Isso mesmo, 37 hospitais para atender um país com 5.570 municípios. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, conta com apenas um hospital. Hoje, se uma mulher sofrer estupro nos outros 5.533 municípios, terá que realizar uma viagem intermunicipal a fim de realizar um aborto legal, o que é absolutamente degradante para alguém que já foi vítima de um crime hediondo. Mulheres que sofrem risco de vida por conta da gravidez enfrentam a mesma situação, apesar da má condição de sua saúde.

A portaria tornava o aborto previsto em lei um procedimento padrão ao SUS, assim como qualquer procedimento de saúde, justamente para preencher esta lacuna do sistema. Não obstante, essa portaria é integrante do Projeto de Lei 03/2013 proposto por Iara Bernardi (PT-SP), que prevê atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual.

 

Após um ano tramitando no Congresso, entretanto, a portaria foi revogada com apenas uma semana de vigência, por interferência do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), membro da bancada evangélica. Nós, estarrecidos, assistimos a esse balé torto no qual um projeto de lei pode ser discutido por meses e meses no Congresso a fim de que seja aprovado, mas a decisão de sua revogação é realizada em apenas sete dias. O alvo da vez é nada menos que metade do eleitorado: provocando a revogação do projeto que permite que os abortos legalmente autorizados sejam atendidos pelo SUS, a bancada evangélica sujeita todas as mulheres do país, quando desprovidas de condições financeiras para contratar um médico particular, a uma situação de gravidez forçada por estupro.

eduardo cunha

 

Qual é, afinal, a necessidade de se aprovar um projeto de lei como este? Vamos aos fatos.

 

O relatório da ONU sobre Violência Contra a Mulher aponta que 1 em cada 5 mulheres tem um episódio de violência sexual no seu passado. Somente no Brasil, foram registrados 50 mil estupros no ano de 2012, número tão elevado que superou até mesmo a quantidade de homicídios culposos. Para agravar a situação, é consenso que o número de ocorrências é muito maior que o número dos registros, pois a esmagadora maioria das vítimas de violência sexual não presta queixa.

Tomando-se conhecimento que 50,7% dos estupros são cometidos contra meninas de até 13 anos e 19,4% são cometidos contra adolescentes com até 17 anos, podemos imaginar porque esse crime é completamente subnotificado. Assim, de acordo com os números que chegaram até as delegacias, cerca de 25 mil meninas com menos de 13 anos foram violentadas em 2012. Com estes dados, supõe-se que a maior parte das vítimas de estupro tem sua primeira relação sexual de forma bruta e covarde.

De acordo com a reportagem sobre aborto legal no Brasil realizada pela Agência Pública, o número de gravidezes resultantes de estupro é de 10% em crianças até 12 anos, 15% em adolescentes e 7,3% mulheres adultas. Em um cálculo rápido, chegamos à conclusão de que, no ano de 2012, mais de 5.000 mulheres engravidaram em decorrência de estupro, sendo que, deste montante, aproximadamente 2.500 eram menores de 12 anos – e é bom lembrar que esse cálculo considera apenas os casos denunciados à polícia. Como resultado de leis que não acompanham a realidade brasileira, temos estes chocantes dados: 80% das crianças, 81,4% das adolescentes e 67% das adultas que engravidaram em decorrência de estupro não realizaram o aborto legal.

Esses resultados se devem ao fato de que, como vimos, existem apenas 37 hospitais no país para atender as vítimas que não querem seguir com a gravidez. Depois de serem estupradas e o infortúnio incluí-las entre as que engravidaram, as mulheres, adolescentes e crianças que por ventura residirem num dos 5.533 municípios sem hospitais autorizados a realizar aborto legal terão de se deslocar, a seu próprio custo, para outro município, a fim de que suas vidas possam voltar minimamente ao ponto em que estava antes de serem escolhidas como vítimas.

Um agravante desta situação é que mesmo nesses hospitais autorizados as mulheres têm mais chance de voltar para casa ainda grávidas do que de serem atendidas. No caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o único hospital autorizado a realizar aborto legal, o Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães, realiza cerca de oito procedimentos ao ano. Com 5.928 estupros notificados em 2012 e utilizando os dados da reportagem da Agência Pública, chegamos ao cálculo estimado de aproximadamente 600 gravidezes resultantes no estado do RJ.

meninas grávidas

 

Pois bem, se oito abortos legais foram realizados na única instituição autorizada do Rio de Janeiro, é de se perguntar: o que aconteceu as demais meninas e mulheres?

 

Não é difícil imaginar que uma parcela, muito provavelmente a sem recursos, está tendo filhos de estupradores mesmo que não seja esta a sua escolha, ou recorrendo a métodos inseguros de aborto, por simples e pura dificuldade em serem atendidas pelo serviço público. As mulheres com recursos provavelmente estão fazendo uso de clínicas relativamente seguras, e seguindo com suas vidas tanto quanto possível após uma agressão deste nível.

 

Essa situação coloca especialmente crianças e adolescentes em uma situação deplorável de descaso. Aquelas crianças estão, de acordo com a realidade da aplicação das leis, sendo obrigadas a gerar outras crianças. Tais mulheres, que têm direito à aplicação do Artigo 128 do Código Penal (que prevê os casos de aborto legal), estão sendo obrigadas a gerar filhos decorrentes de violência ou a procurar um meio muitas vezes clandestino para levar a lei a cabo, arriscando a própria vida em clínicas ou procedimentos inseguros.

 

A criação da portaria nº 415/2014 pretende cumprir a aplicação das leis como cabe ao Estado, que, omisso, mantém as vítimas perdidas em uma lacuna do sistema. As mulheres que engravidam do estupro não são consideradas problema de ninguém e permanecem esquecidas, tanto as ricas quanto as pobres. Não há segurança que as proteja de crimes sexuais e não há Estado que as acolha se engravidarem. Nós temos ao menos 5.000 vidas ignoradas pelo poder público por ano. No mesmo período, temos 2.500 crianças grávidas de estupro que foram negligenciadas. Precisamos de uma lei que mude essa realidade.

 

O Estado que falhou em proteger essas meninas e mulheres é o mesmo que está se negando, com total endosso da bancada evangélica, a reconstituir parcialmente a vida que tais vítimas possuíam antes do crime, através da revogação da portaria. A mulher que sofreu um estupro jamais terá a mesma vida. Porém, querer obrigar que até mesmo crianças sigam com uma gravidez decorrente de estupro é uma ideia que sádicos pagos com dinheiro do nossos bolsos conseguem levar a cabo.

http://ano-zero.com/tende-piedade-de-nos/

 

 

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