PRISÃO POR CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO

 

 

CF 5, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Mas pode ser preso antes de ser "considerado culpado"?

 

"OAB critica STF por decisão sobre prisão de condenado em 2ª instância
Para entidade, medida ameaça o princípio constitucional de inocência
18/02/2016 - 14h45min
Atualizada em 18/02/2016 - 14h46min

Em julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, Supremo encurtou caminho para a prisão

Nelson Jr / STF

A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu enfaticamente à decisão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus já em segunda instância judicial – decisão de colegiado de magistrados, como nos Tribunais de Justiça nos Estados e nos Tribunais Regionais Federais – sem aguardar o trânsito final da sentença e o esgotamento de todos os recursos.

Em nota, a OAB destacou que o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais "reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade":

"A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso."

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um habeas corpus. Por sete votos a quatro, os ministros da Corte máxima concluíram que a prisão do acusado pode ser executada a nível de segundo grau – na linha do projeto da Associação dos Juízes Federais apresentado em 2015 ao Senado, com apoio do juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato.

"A Ordem dos Advogados dos Brasil respeita a decisão do Supremo, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", alerta a entidade.

Os advogados destacam "o alto índice de reforma de decisões de segundo grau" pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo.

"Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante", destaca a nota divulgada pela OAB, subscrita por toda a Diretoria do Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes Seccionais.

Advogados atribuem decisão a apelo popular

Para o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da banca criminalista Guillon & Bernardes Jr. Advogados, a decisão do STF, "causou espécie". Ele atribui às manifestações populares a mudança de entendimento da Corte máxima.

"Isso porque nossa Suprema Corte, motivada pelo 'grito das ruas', mudou entendimento constitucional que visava garantir a aplicação literal do artigo 5º, LVII, da Constituição, que fundamenta o princípio da presunção de inocência, garantia fundamental do cidadão que cumpre uma função político-retórica de difundir na sociedade a ideia de que o processo penal tem por finalidade garantir direitos dos acusados, considerando-os inocentes até o advento de uma sentença penal condenatória irrecorrível. O julgamento se trata, a meu ver, de um verdadeiro retrocesso em se tratando de regras de tratamento digno aos acusados em processos penais", afirma Francisco de Paula Bernardes Jr.

<https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2016/02/oab-critica-stf-por-decisao-sobre-prisao-de-condenado-em-2-instancia-4978194.html>

 

Os adeptos da execução da sentença antes do trânsito em julgado argumentam que o cumprimento da Constituição levaria a maioria dos réus a se livrarem pela prescrição dos crimes.  No meu entender, o que tem que ser mudado não é a Constituição, mas a lei de prescrição.  Apenas uma pequena mudança, a suspensão da prescrição no curso do processo, resolveria o problema sem o risco dos "danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente".

 

Com a volta do STF, nova decisão pela manutenção da aplicação do texto constitucional, em 8 de novembro de 2019, ficou mais claro que a decisão pela não aplicação do dispositivo foi mesmo com a finalidade de tirar o ex-presidente Lula da disputa pela presidência da República, o que é preocupante em se tratando de uma corte superior de justiça, que deveria ser isenta de influências políticas.

 

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