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PREVIDÊNCIA EM
EXTINÇÃO
2017
A previdência social no
Brasil está em extinção. O teto de contribuição e benefícios, que já foi de
vinte salários mínimos, vem sendo reduzido
ano a ano, e, se não for contida a onda neoliberal privatista, nossos netos não
conhecerão previdência social. Os últimos governos, em atendimento
ao capitalismo selvagem, buscam acabar com a previdência social, substituindo-a
pela a chamada "previdência privada", que não passa de um sistema de poupança de
alta insegurança para o segurado.
A Lei 7.787, de 30 de
junho de 1989, reduziu o teto máximo do salário de contribuição da Previdência
Social.
Trabalhadores que recolhiam com base no teto de 20 salários mínimos à época
da tiveram benefícios limitados a 10 mínimos, com a entrada em vigor da lei.
<http://odia.ig.com.br/portal/economia/briga-pelo-teto-de-20-sal%C3%A1rios-1.412446>
Em 1994, sob o comando de FHC, que já
tinha sua boa aposentadoria, o valor máximo de contribuição e benefício
previdenciário foi limitado a R$582,66, equivalente a nove salários mínimos.
Em 2017, já caiu para 5,9 salários mínimos. E, atendendo aos planos neoliberais privatistas, esse valor
tende a ir sendo reduzido até um dia a previdência ser completamente extinta.
A PARTIR
DE 07/1994
NORMA LEGAL |
D.O.U. |
VIGÊNCIA |
VALOR DE REFERENCIA
(EM R$) |
HORA |
DIA |
MÍNIMO |
TETO |
Decreto 8.948/2016 |
29.12.2016 |
01/01/2017 |
4,26 |
31,23 |
937,00 |
5.531,31 |
Decreto 8.818/2015 |
29.12.2015 |
01/01/2016 |
4,00 |
29,33 |
880,00 |
5.189,82 |
Decreto 8.381/2014 |
30.12.2014 |
01/01/2015 |
3,58 |
26,27 |
788,00 |
4.663,75 |
Decreto 8.166/2013 |
24.12.2013 |
01/01/2014 |
3,29 |
24,13 |
724,00 |
4.390,24 |
Decreto 7.872/2012 |
26.12.2012 |
01/01/2013 |
3,08 |
22,60 |
678,00 |
4.159,00 |
Decreto 7.655/2011 |
26.12.2011 |
01/01/2012 |
2,83 |
20,73 |
622,00 |
3.916,20 |
Lei 12.382/2011 (MP
516 de 30/12/2010) |
28.02.2011 |
01/03/2011 |
2,48 |
18,17 |
545,00 |
3.691,74 |
MP 516/2010 |
31/12/2010 |
01/01/2011 |
2,45 |
18,00 |
540,00 |
3.689,66 |
Lei 12.255/2010 (MP
474 de 23/12/2009) |
16.06.2010 |
01/01/2010 |
2,32 |
17,00 |
510,00 |
3.467,40 |
Lei 11.944/2009 (MP
456 de 30/01/2009) |
29.05.2009 |
01/02/2009 |
2,11 |
15,50 |
465,00 |
3.218,90 |
Lei 11.709/2008 (MP
421 de 29/02/2008) |
20.06.2008 |
01/03/2008 |
1,89 |
13,83 |
415,00 |
3.038,99 |
Lei 11.498/2007 (MP
362 de 29/03/2007) |
29.06.2007 |
01/04/2007 |
1,73 |
12,67 |
380,00 |
2.894,28 |
Lei 11.321/2006 (MP
288 de 30/03/2006) |
10/07/2006 |
01/04/2006 |
1,59 |
11,67 |
350,00 |
2.801,56* |
Lei 11.164/2005 (MP
248 de 20/04/2005) |
19/08/2005 |
01/05/2005 |
1,36 |
10,00 |
300,00 |
2.668,15 |
Lei 10.888/2004 (MP
182 de 29/04/2004) |
25/06/2004 |
01/05/2004 |
1,18 |
8,67 |
260,00 |
2.508,72 |
Lei 10.699/2003 (MP
116 de 02/04/2003) |
10/07/2003 |
01/04/2003 |
1,09 |
8,00 |
240,00 |
2.400,00 |
Lei 10.525/2002 (MP
35 de 27/03/2002) |
07/08/2002 |
01/04/2002 |
0,91 |
6,67 |
200,00 |
1.561,56 |
MP 2194-6/2001 (MP
2.142 de 29/03/2001) |
24/08/2001 |
01/04/2001 |
0,82 |
6,00 |
180,00 |
1.430,00 |
Lei 9.971/2000 (MP
2.019 de 23/03/2000) |
19/05/2000 |
03/04/2000 |
0,69 |
5,03 |
151,00 |
1.328,25 |
Lei 9.971/2000 (MP
1.824 de 30/04/1999) |
19/05/2000 |
01/05/1999 |
0,62 |
4,53 |
136,00 |
1.255,32 |
Lei 9.971/2000 (MP
1.656 de 29/04/1998) |
19/05/2000 |
01/05/1998 |
0,59 |
4,33 |
130,00 |
1.200,00 |
Lei 9.971/2000 (MP
1.572 de 29/04/1997) |
19/05/2000 |
01/05/1997 |
0,54 |
4,00 |
120,00 |
1.031,87 |
Lei 9.971/2000 (MP
1.415 de 29/04/1996) |
19/05/2000 |
01/05/1996 |
0,51 |
3,73 |
112,00 |
957,56 |
Lei 9.032/1995 |
29/04/1995 |
01/05/1995 |
0,45 |
3,33 |
100,00 |
832,66 |
Lei 9.063/1995 (MP
598 de 31/08/1994) |
20/06/1995 |
01/09/1994 |
0,32 |
2,33 |
70,00 |
582,66 |
Lei 9.069/1995 (MP
566 de 29/07/1994) |
30/06/1995 |
01/07/1994 |
0,29 |
2,16 |
64,79 |
582,66 |
*Valor do teto reajustado
pelo art 3º do
Decreto nº 5872/2006, a partir de 1º de agosto de 2006, para R$
2.801,82. |
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/historico-valor-salario-minimo-teto-contribuicao/
Se nunca tivessem
efetuado essa redução, os benefícios hoje estariam alcançando até vinte salários
mínimos, mas não haveria problema, porque as pessoas estariam contribuindo sobre
vinte salários mínimos. A redução do teto diminuiu a despesa, mas
reduziu proporcionalmente a receita. O único efeito foi prejudicar os
trabalhadores, mas o fim visado é beneficiar os bancos administradores de
previdência privada.
O teto da previdência,
que já tinha sido de 20 salários mínimos, no primeiro
semestre de 1995 já havia caído para de 8,993 salários mínimos, praticamente 9 salários.
Em 2017, chegou com o valor de 5,9 salários. Uma queda de mais de 3 salários em
22 anos.
Como uma grande maioria
do povo ainda está ganhando abaixo do teto, são poucos os que olham par ao
futuro e se preocupam com esse processo extintivo que vem sendo colocado em
prática gradativamente. Quando a maioria da população começar a ser
atingida, poderá ser tarde demais para lutar por esse direito.
Se a sociedade não acordar, e esses políticos neoliberais
continuarem dominando o poder, em um futuro bem próximo, não haverá previdência
no Brasil, assim como foi feito no Chile, e o resultado não será diferente.
Os trabalhadores do futuro poderão perder o direito à aposentadoria, e os
sistemas privados tendem a deixar seus acionistas na miséria. A
privatização da Previdência no Chile ocorreu há apenas 30 anos, e hoje a maioria
dos trabalhadores estão recebendo um benefício de
dois terços de um salários mínimo.
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