NÃO À GENERALIZAÇÃO
(por Domingos Oliveira Medeiros)

Conhecidos, desconhecidos e amigos deste site, não raras vezes, têm emitido opiniões acerca de assuntos que envolvem, direta ou indiretamente, questões relacionadas com o serviço público, de modo geral, e seus servidores, geralmente enfatizando aspectos negativos a respeito da Administração Pública e dos seus funcionários.

Evidentemente, todos têm a liberdade de manifestar suas opiniões, sejam quais forem. Por isso, estou aqui expressando a minha, contrapondo-se à opinião de alguns companheiros, sobre o supracitado assunto, por entender que, por conta da generalização e da desinformação, alguns pontos precisam ser esclarecidos, em sinal de justiça à uma classe que vem sendo, há anos, utilizada como “bode expiatório” para encobrir eventuais deficiências, incompetências e/ou desmandos de certos governantes. Aliás, deficiências que, é bom que se diga, existem, também, e em grande escala, no setor privado; não se trata, portanto, de exclusividade do setor público, como a primeira vista possa parecer. Quantas empresas não prestam péssimos serviços aos seus clientes e usuários?

Dito isto, o esclarecimento: não existe, no serviço público, a questão do “QI”, (forma pejorativa que trata de indicações por apadrinhamento), em relação aos servidores integrantes de quadros permanentes de pessoal, ou seja: servidores que ingressam no serviço público após prévia habilitação e classificação em concurso específico, nos termos da constituição Federal.

Isto não significa dizer, no entanto, que não existam indicações de caráter político, no serviço público. Existem, sim. Mas não da forma generalizada, como alguns colegas colocam a questão. Assim sendo, este fato, ainda que de forma inconsciente, se presta, tão-somente, para denegrir a imagem do servidor público, já tão desgastada pela imprensa comprometida com os interesses dos poderosos.

Ditas indicações, no entanto, precisam, também, de análise mais acurada, pois elas se dão de duas formas: as indicações (de ordem técnica ou política) amparadas por lei pertinente e as demais, de forma, aqui sim, ilícita ou imoral.

As indicações para os cargos de ministro, para cargos de natureza especial (secretários e diretores de departamentos, em todos os níveis de governo) e outros cargos comissionados, como os chamados DAS, de direção e assessoramento superior, bem como as FC, Funções Comissionadas (de nível médio ou superior) e outros correlatos, são cargos de livre nomeação e exoneração.

E, por sua natureza, cargos ditos de confiança. É natural, portanto, que seus ocupantes venham a preencher as condições técnicas e políticas de quem tem, por força de lei, a competência para sua indicação.

Se uma pessoa é nomeada para dirigir um determinado órgão, é compreensível que ele escolha seus assessores com base em critérios de ordem pessoal, de modo a que o seu indicado possua um mínimo de identificação política com suas idéias e propostas, e capacidade técnica, além da confiança, para o exercício do mesmo.

Quanto às indicações “políticas”,”por apadrinhamento” ou nepotismo, estas, sim, obviamente, merecem condenação, posto que, além de ilegais, são injustas e imorais. E elas, realmente, acontecem, infelizmente, em todos os níveis de governo. União, em dose bem menor, aumentando, de forma crescente, em relação aos Estados e Municípios.

Entretanto, pelos comentários de alguns amigos, faz-se muita confusão a respeito. Estas pessoas, indicadas pelo famoso “QI”, não pertencem aos quadros de pessoal permanente dos órgãos para onde foram indicadas. Não têm sustentação funcional e, por isso, diferentemente do que afirmam alguns companheiros, estas pessoas não têm direitos à aposentadoria, por exemplo, e, portanto, não há que se misturar sua situação com a situação dos servidores que serão atingidos pela reforma da Previdência em curso.

Finalmente, vale lembrar que tanto este tipo de “servidor”, como aqueles que trabalham para o governo, pela via da terceirização, em empresas privadas, contribuem, de certa forma, para enfraquecer o sistema do mérito, previsto na Constituição, para ingresso no Serviço Público; que deveria privilegiar, sempre, e unicamente, o ingresso pela via concurso público. A terceirização deve ser usada com moderação. E, assim mesmo, para atividades ligadas às áreas de segurança, manutenção, limpeza e conservação. Pois, na verdade, elas também se prestam para “indicações políticas” junto as empresas prestadoras daqueles serviços, onerando, ainda mais, os cofres públicos, sem a contrapartida dos resultados.

Domingos Oliveira Medeiros – 01 de maio de 2003
 

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