DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE DEUS
 

Artigo 1.°: Deus tem o direito de permanecer calado (Jó 30.20).

Artigo 2.°: Deus tem o direito de dar ao homem o que quiser, bem como de tirar das pessoas o que bem lhe aprouver (Jó 1.21).

Artigo 3.°: Deus tem o direito de criar indivíduos com defeitos físicos sem revelar as razões disso (Ex 4.11).

Artigo 4.°: Deus tem o direito de fazer adoecer e de tirar a vida de pessoas inocentes, inclusive crianças (2Sm 12.15-18).

Artigo 5.°: Deus tem o direito de trazer desgraças e calamidades sobre grandes populações, sempre que, à luz de seus desígnios insondáveis e soberanos, julgar isso necessário (Ex 12.29-30; Is 45.7).

Artigo 6.°: Deus tem o direito de elevar homens ímpios à posição de líderes governamentais a fim de usá-los para a realização de seus planos perfeitos e sábios (Dn 4.17; Jo 19.10-11).

Artigo 7.°: Deus tem o direito de disciplinar seus filhos como e quando quiser (Hb 12.10-11; Ap 3.19).

Artigo 8.°: Deus tem o direito de dizer “não” como resposta às orações dos homens (Dt 3.23-26; 2Co 12.7-9).

Artigo 9.°: Deus tem o direito de exigir dos seus servos tudo que quiser, sem ter de dar nada em troca e sem prejuízo do disposto no artigo anterior (Gn 22.1-2).

Artigo 10.°: Deus tem o direito de rejeitar cultos manchados por irreverência, por desordem e por práticas que ele nunca exigiu de seus adoradores (Is 1.11-15; 1Co 14.40).

Artigo 11.°: Deus tem o direito de endurecer o coração de quem quiser (Rm 9.18).

Artigo 12.°: Deus tem o direito de criar pessoas destinadas para o castigo (Rm 9. 21-22).

Artigo 13.°: Deus tem o direito de fazer perecer no inferno tanto a alma como o corpo do homem perdido (Mt 10.28; Ap 1.18).

Artigo 14.°: Deus tem o direito de escolher pessoas para com elas usar de misericórdia (Rm 9.15,18).

Artigo 15.°: Deus tem o direito de impor-se acima da vontade humana, desconsiderando-a e desprezando-a sempre que se chocar com seus desígnios imutáveis (Jó 11.10; Is 43.13; 46.10).

Artigo 16.°: Deus tem o direito de ser louvado, amado e adorado, inclusive quando exerce todos os direitos elencados nos artigos anteriores (Jó 1.21; Ap 14.6-7).

Artigo 17.°: Os direitos supracitados são irrevogáveis e irretratáveis, independentemente do inconformismo dos homens ou mesmo quando ameaçam sua liberdade, devendo ser proclamados e defendidos pela Igreja no exercício de suas atribuições, sob pena de rompimento com o cristianismo histórico.

 

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