DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

15 de março

“Origem do Dia Mundial do Consumidor

Clique na imagem para ver o vídeo



O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 – Direito a segurança
2 – Direito a informação
3 – Direito a escolha
4 – Direito a ser ouvido

Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

Direitos do Consumidor no Brasil

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.

Todo o consumidor que necessita de auxílio sobre os seus direitos deve procurar o PROCON da sua cidade.”

<https://www.calendarr.com/brasil/dia-mundial-do-consumidor/>

CONHEÇA SEUS DIREITOS

garantia legal - Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor já tem, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Está estabelecida em lei e é gratuita.
Garantia contratual - É quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia. Um ano, por exemplo. Este prazo é facultativo e não obrigatório. A garantia contratual é informada no ato da venda e o consumidor não paga por ela.
Garantia estendida - Aquela oferecida pelas lojas além do prazo legal e do oferecido pelo fabricante.  É opcional e o consumidor paga por ela.

DICAS
> Guarde a nota fiscal e qualquer outro documento referente à compra.
> Algumas empresas vendem a garantia estendia sem comunicar ao cliente. O fato é considerado venda casada, proibido no Código de Defesa do Consumidor.
>
Produtos com defeito dentro do prazo de garantia têm que ser consertados ou trocados. O consumidor pode também fazer um acordo e receber o dinheiro ou parte dele de volta.
> Em caso de problemas, procure a loja e o fabricante. Se não resolver, busque o Procon ou a Justiça.

Ver mais COMEMORAÇÕES, FATOS E MITOS

Compartilhe este conteúdo:
WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
Pinterest
Veja também