Código Penal Cristão - Art. 529 - 'Indivíduos que sofrem orgasmo durante o sono serão indiciados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar espermatozóides), porém esse tipo de sonho erótico é proveniene de condutas erradas como pornografia, desejos extraconjugais ou outros fatores que também se caracterizam crime diante das leis de deus e estão sujeitos à penaldiade.' Pena: multa dizimal de 12 salários mínimos.

 

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