O NEPOTISMO É CONSTITUCIONAL

- 13/08/2001 -

O nepotismo, termo utilizado para designar concessão de cargos públicos a parentes e amigos, tem sido objeto de muita discussão. Mas o que é mais grave é que ele tem sua raiz na própria Constituição da República, e, como as reformas constitucionais têm sido sempre para pior, ele não tende a sair dela, mas apenas são feitas leis apropriadas a enganar o povo.

Aos 13 de agosto de 2001, saiu a seguinte matéria no jornal Estado de Minas: “Os deputados mineiros não vivem apenas dos seus salários, que variam de R$60 mil a R$91 mil por mês. Eles engordam ainda mais seus rendimentos com a contratação de mulheres e filhos – os preferidos -, além do irmão, sobrinho, tio, cunhado e até do sogro... Há ainda a utilização de um subterfúgio: um parlamentar acoberta o outro, contratando familiares entre si.” (Estado de Minas, 13 de agosto de 2001).

Até parece mesmo grave a situação; mas os deputados mineiros estão fazendo aquilo para que o legislador constitucional deixou liberdade. O constituinte determinou que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” (Art. 37, II). A Constituição permitiu assim a contratação livre e não disse que parente de detentor de cargo político não pode ser nomeado. Até já se disse que, se o cargo é de confiança, ninguém de mais confiança do que o pai, a esposa, o filho, o irmão, etc. E, se há número determinado de pessoas a serem nomeadas como exercentes de cargos de confiança, eles estão preenchendo como permitido.

É bem verdade que uma família unida ocupando vários cargos no mesmo órgão tem mais facilidade para ocultar improbidade; ninguém pode negar. Mas, editar uma lei que proíbe a contratação de parentes, como já foi feito para alguns setores do poder, é coisa fácil de se driblar, como o próprio jornal já noticiou: um contrata os parentes e amigos do outro e tem desse a reciprocidade. Se fosse feita uma lei mais rigorosa, impedindo que parentes de políticos ocupassem cargos públicos, isso já seria injusto: estar-se-ia penalizando alguém por ele ter um parente ocupando cargo político.

Mas solução bastante amenizante existe: se mesmo para os cargos de confiança fosse exigido pessoa que tenha aprovação em um concurso para algum cargo de carreira, o problema estaria quase totalmente resolvido; pois, se um parente de político obtiver aprovação em concurso, estará provando que tem capacidade e é digno de exercer um cargo. Assim, mesmo que um contratasse parente do outro, os cargos estariam sendo ocupados por alguém com aptidão para o serviço público.

Todavia, o problema está longe de ser resolvido. Pois o que temos visto ao longo dos últimos anos é todo esforço para acabar com o concurso público e com a estabilidade no serviço público. Isso feito, a situação estaria realmente grave; a corrupção estaria fatalmente incontrolável. Um funcionário estável, não dependente de nepotismo, mas com um cargo conseguido com seus próprios talentos, tem um pouco de força para cumprir o seu dever de “denunciar irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”, não obstante mesmo nessa situação seja arriscado; pois, na maioria das vezes, o denunciante é perseguido e o denunciado não é punido. Imagine um trabalhador sem estabilidade e um favorecido político. Com um serviço público sem estabilidade e sem concurso, todos os funcionários estariam comprometidos, inviabilizando qualquer transparência e a moralidade pública. O nepotismo está garantido na Constituição e infelizmente continuará.   Lei proibindo contratação de parente não funciona, porque um contrata o parente do outro que atua em órgão diverso e seus parentes e amigos podem ser contratados por aquele outro.

Observação: Você pode encontrar alguém que nunca enfrentou um concurso exercendo um alto cargo em um órgão público e que não seja parente de autoridade daquele órgão, e aí você pode até pensar: 'esse deve ser competente'; mas o alto QI (quem indica) pode estar em outro órgão público bem distinto.   Se a lei exigisse que o cargo fosse ocupado por pessoa concursada, isso não iria ocorrer.

 

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