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LEI DO RETORNO
A lei do retorno constituiu uma
tentativa dos judeus de se fortalecerem e conseguirem o cumprimento daquela
promessa de dominar o Oriente Médio que acreditam ter sido
feita por seu deus. Mas parece que não vão conseguir.
"A Lei do retorno é uma das mais importantes leis do Estado de Israel já que
concede o direito de residência e cidadania a qualquer judeu, originário
de qualquer país do mundo, que deseje emigrar para o território israelense -
sendo que esse direito é extensivo aos seus descendentes não judeus até a
terceira geração (filhos e netos, bem como os respectivos cônjuges e filhos
menores). A lei foi adotada pelo Knesset em 1950 (dois anos depois da
proclamação do Estado de Israel) e declara que o país constitui um lar não
apenas para os habitantes do território israelense, mas também para os judeus de
todo o mundo, quer vivam em pobreza e medo das perseguições, quer vivam uma vida
com afluência e segurança.[1][2][3]
A Declaração da Independência definiu explicitamente que o Estado de Israel
permaneceria aberto à imigração judaica e para o regresso dos dispersos. Sob
esse princípio, a Lei do Retorno estabelece o direito de qualquer judeu de se
assentar em Israel. A lei se aplica apenas aos judeus não israelenses,
tornando a sua naturalização legalmente aceita a priori. A naturalização de
não judeus é regulada por outras leis."
Referências
(em castelhano) Aliá / ¿Qué es la Ley del Retorno?
Jewish Agency, The Law of Return, 5710-1950
(em castelhano) Adquisición de la Nacionalidad Israelí
Não obstante os esforços dos judeus para se reestabelecer na região que
acreditam ter por dádiva divina, apesar da lei do retorno, até mesmo em seu
próprio território, a proporção de judeus para outros
povos tem diminuído.
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