LEI DO RETORNO

 

A lei do retorno constituiu uma tentativa dos judeus de se fortalecerem e conseguirem o cumprimento daquela promessa de dominar o Oriente Médio que acreditam ter sido feita por seu deus.  Mas parece que não vão conseguir.


"A Lei do retorno é uma das mais importantes leis do Estado de Israel já que concede o direito de residência e cidadania a qualquer judeu, originário de qualquer país do mundo, que deseje emigrar para o território israelense - sendo que esse direito é extensivo aos seus descendentes não judeus até a terceira geração (filhos e netos, bem como os respectivos cônjuges e filhos menores). A lei foi adotada pelo Knesset em 1950 (dois anos depois da proclamação do Estado de Israel) e declara que o país constitui um lar não apenas para os habitantes do território israelense, mas também para os judeus de todo o mundo, quer vivam em pobreza e medo das perseguições, quer vivam uma vida com afluência e segurança.[1][2][3]

A Declaração da Independência definiu explicitamente que o Estado de Israel permaneceria aberto à imigração judaica e para o regresso dos dispersos. Sob esse princípio, a Lei do Retorno estabelece o direito de qualquer judeu de se assentar em Israel. A lei se aplica apenas aos judeus não israelenses, tornando a sua naturalização legalmente aceita a priori. A naturalização de não judeus é regulada por outras leis."


Referências
(em castelhano) Aliá / ¿Qué es la Ley del Retorno?
Jewish Agency, The Law of Return, 5710-1950
(em castelhano) Adquisición de la Nacionalidad Israelí

 

Não obstante os esforços dos judeus para se reestabelecer na região que acreditam ter por dádiva divina, apesar da lei do retorno, até mesmo em seu próprio território, a proporção de judeus para outros povos tem diminuído.

 

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