DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
17/04/2010

 

DEDUÇÃO COM DOMÉSTICA ESTE ANO (2010)

 

Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.

Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB, dá algumas dicas de como informar sem erros esse tipo de despesa ao Leão:

O que informar
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.

Como calcular

Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.

Importante: para quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizado para o cálculo.

Como preencher

Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.

Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.

Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.

O montante deduzido não pode ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados ao apoio à criança.

A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.

O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.

<http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1525696-16725,00-SAIBA+COMO+DEDUZIR+DO+IR+A+CONTRIBUICAO+AO+INSS+DE+EMPREGADO+DOMESTICO.html>

 

Essa dedução com doméstica já foi um pequeno avanço, mas ainda está muito limitada.  Não é bem um incentivo como alardeado na mídia.   Para quem não pagava INSS não representou nenhum ganho para incentivar a pagar.   Se houvesse dedução relativa ao salário todo nos moldes da dedução de gastos com saúde, seria mais do que esses 12%, pois já pagamos até 27,5% sobre parte dos nossos rendimentos. 

 

 

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