EUTANÁSIA ATIVA, EUTANÁSIA PASSIVA E SUICÍDIO ASSISTIDO


Eutanásia ativa, eutanásia passiva e suicídio assistido. Afinal, o que está em causa?
13 fevereiro 2020 8:18
Luís M. Faria
Jornalista

A crescente sofisticação dos tratamentos médicos, paradoxalmente, é um dos motivos que forçam a evolução dos valores sociais. E das leis

Se Portugal aprovar a legalização da eutanásia, fará aquilo que Espanha também se prepara para fazer, após um processo não muito diferente do português no essencial. Tal como em Portugal, em Espanha o debate opõe a Igreja Católica e outras confissões e grupos conservadores a uma coligação de forças de esquerda que parece refletir a opinião da maioria da população na matéria.


A lei espanhola deverá legalizar tanto a eutanásia como o suicídio assistido. A diferença entre as duas figuras está em quem faz o gesto decisivo para provocar a morte. No suicídio assistido, é o próprio doente (estes casos respeitam sempre a um doente em situação de intenso sofrimento), embora auxiliado por terceiros, que ingere o comprimido ou ativa outro mecanismo que lhe introduz uma substância letal no corpo. Já na eutanásia, é o médico ou outra pessoa que o faz. A distinção não é apenas teórica, podendo representar para o outro envolvido a diferença entre praticar um ato legal ou cometer um crime.


Em relação à eutanásia, convém notar a diferença entre dois tipos básicos: a eutanásia ativa, na qual é administrada uma substância com o propósito de causar a morte, e a passiva, onde são retirados determinados recursos que mantinham a pessoa viva. Esta última pode às vezes confinar com a recusa da chamada 'obstinação terapêutica', isto é, do prolongamento de tratamentos quando já não existe esperança para o doente e aqueles não têm o menor efeito benéfico.
Hoje em dia, aliás, um cidadão tem o poder de decidir antecipadamente que isso não lhe acontecerá. A Diretiva Antecipada de Vontade, geralmente conhecida como testamento vital, é a declaração através da qual o cidadão determina que tratamentos que não deseja receber se algum dia estiver na situação referida. No mesmo documento, pode designar um alguém - o seu Procurador de Cuidados de Saúde - que tomará essas decisões no caso de a pessoa estar incapacitada de o fazer. A declaração pode ser entregue num dos 85 balcões do Registo Nacional de Testamento Vital que existem em Portugal. Perto de 25 mil portugueses já o fizeram, a maioria dos quais mulheres.
 

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