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DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
6 de agosto
Dia Nacional dos Profissionais da Educação
Jornalista: sindicato
30 de julho de 2015
Na próxima semana os(as) professores(as) e trabalhadores(as) da carreira
assistência à educação comemorarão mais uma data especial. Criada para valorizar
a categoria e os profissionais da carreira assistência, a Lei 13.054/14
institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da
Educação.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 22 de dezembro de
2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Segundo o autor do
projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta é uma homenagem ao trabalho
qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a
formação das novas gerações. A data de comemoração escolhida se refere à
sanção da Lei 12.014/09, que define os trabalhadores considerados como
profissionais da educação.
No entanto, a criação da lei não gera a folga na rede pública de ensino, já que
os professores e professoras já tem o feriado do dia 15 de outubro.
<https://www.sinprodf.org.br/dia-nacional-dos-profissionais-da-educacao/>
Lei 13.054/14
Art. 1o
O art. 61 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela
estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm>
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