DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
6 de agosto

 


Dia Nacional dos Profissionais da Educação
Jornalista: sindicato
30 de julho de 2015

Na próxima semana os(as) professores(as) e trabalhadores(as) da carreira assistência à educação comemorarão mais uma data especial. Criada para valorizar a categoria e os profissionais da carreira assistência, a Lei 13.054/14 institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 22 de dezembro de 2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Segundo o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a formação das novas gerações. A data de comemoração escolhida se refere à sanção da Lei 12.014/09, que define os trabalhadores considerados como profissionais da educação.

No entanto, a criação da lei não gera a folga na rede pública de ensino, já que os professores e professoras já tem o feriado do dia 15 de outubro.
<https://www.sinprodf.org.br/dia-nacional-dos-profissionais-da-educacao/>

 

Lei 13.054/14

 

Art. 1o  O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

<www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm>

 

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